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Lei 11.731 de 24 de Junho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 26 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
A descrição da rodovia BR-461, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, subitem Ligações, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
Unidade da Federação
Extensão
(km)
Superposição
(...)
Ligações
(...)
461
Divisa SP/MG (Hidrelétrica de Água Vermelha)/Iturama (entroncamento com BR-497)/ União de Minas/entroncamento com BR-365
(...)
120
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2008
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