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Artigo 1º da Lei nº 11.731 de 24 de Junho de 2008

Altera a Lei n º 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para modificar a descrição da rodovia BR-461, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.

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Art. 1º

A descrição da rodovia BR-461, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, subitem Ligações, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
(...)"(NR)

Pontos de Passagem

Unidade da Federação

Extensão

(km)

Superposição

(...) Ligações (...)

461

Divisa SP/MG (Hidrelétrica de Água Vermelha)/Iturama (entroncamento com BR-497)/ União de Minas/entroncamento com BR-365 (...)

120

Art. 1º da Lei 11.731 /2008