Artigo 2º da Lei nº 11.731 de 24 de Junho de 2008
Altera a Lei n º 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para modificar a descrição da rodovia BR-461, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.