Lei nº 11.723 de 23 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio, com o objetivo de conscientizar autoridades sanitárias, diretores de hospitais e trabalhadores de saúde sobre a importância do controle das infecções hospitalares.

Art. 2º

No Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares e na semana que o contém, o Ministério da Saúde e os serviços de saúde, em especial os hospitais, são autorizados a desenvolver campanhas de comunicação social e ações educativas com o objetivo de aumentar a consciência pública sobre o problema representado pelas infecções hospitalares e a necessidade de seu controle.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2008