Artigo 1º da Lei nº 11.723 de 23 de Junho de 2008
Institui o Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio, com o objetivo de conscientizar autoridades sanitárias, diretores de hospitais e trabalhadores de saúde sobre a importância do controle das infecções hospitalares.