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Artigo 1º da Lei nº 11.723 de 23 de Junho de 2008

Institui o Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio, com o objetivo de conscientizar autoridades sanitárias, diretores de hospitais e trabalhadores de saúde sobre a importância do controle das infecções hospitalares.

Art. 1º da Lei 11.723 /2008