Artigo 2º da Lei nº 11.723 de 23 de Junho de 2008
Institui o Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares e na semana que o contém, o Ministério da Saúde e os serviços de saúde, em especial os hospitais, são autorizados a desenvolver campanhas de comunicação social e ações educativas com o objetivo de aumentar a consciência pública sobre o problema representado pelas infecções hospitalares e a necessidade de seu controle.