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Lei nº 11.716 de 20 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Pecuarista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Pecuarista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de julho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008

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