Artigo 1º da Lei nº 11.716 de 20 de Junho de 2008
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Pecuarista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional do Pecuarista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de julho.
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Pecuarista.
Acessar conteúdo completoÉ instituído o Dia Nacional do Pecuarista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de julho.