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Artigo 1º da Lei nº 11.716 de 20 de Junho de 2008

Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Pecuarista.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Pecuarista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de julho.

Art. 1º da Lei 11.716 /2008