Artigo 2º da Lei nº 11.716 de 20 de Junho de 2008
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Pecuarista.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Pecuarista.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.