Lei nº 11.709 de 19 de Junho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 421, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto nº art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 19 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República
Art. 1º
A partir de 1º de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogada, a partir de 1º de março de 2008, a Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2008