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Artigo 3º da Lei nº 11.709 de 19 de Junho de 2008

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.

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Art. 3º

Fica revogada, a partir de 1º de março de 2008, a Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007.

Art. 3º da Lei 11.709 /2008