Artigo 2º da Lei nº 11.709 de 19 de Junho de 2008
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.
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