JurisHand AI Logo
|

Lei nº 11.701 de 18 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação , aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , o Porto Barra do Riacho, com a seguinte descrição: "4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação.
NÚMERO DE ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO
Oceano Atlântico -
54 - B Barra do Riacho ES litoral do Estado do
Espírito Santo
(...)" (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


luiz inácio lula da silva Nelson Jobim Alfredo Nascimento Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008

Lei nº 11.701 de 18 de Junho de 2008 | JurisHand AI Vade Mecum