Artigo 2º da Lei nº 11.701 de 18 de Junho de 2008
Altera a redação da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.