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Artigo 1º da Lei nº 11.701 de 18 de Junho de 2008

Altera a redação da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2.

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Art. 1º

Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação , aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , o Porto Barra do Riacho, com a seguinte descrição: "4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação.
NÚMERO DE ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO
Oceano Atlântico -
54 - B Barra do Riacho ES litoral do Estado do
Espírito Santo
(...)" (NR)
Art. 1º da Lei 11.701 /2008