Artigo 1º da Lei nº 11.701 de 18 de Junho de 2008
Altera a redação da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação , aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , o Porto Barra do Riacho, com a seguinte descrição: "4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação.
NÚMERO DE ORDEM | DENOMINAÇÃO | UF | LOCALIZAÇÃO |
Oceano Atlântico - | |||
54 - B | Barra do Riacho | ES | litoral do Estado do |
Espírito Santo | |||
(...)" (NR) |