Lei nº 11.681 de 27 de Maio de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23 a Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23 a Região, no Estado de Mato Grosso, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23 a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes, respectivamente, dos Anexos II e III desta Lei.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23 a Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008