Lei nº 11.681 de 27 de Maio de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23 a Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23 a Região, no Estado de Mato Grosso, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23 a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes, respectivamente, dos Anexos II e III desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23 a Região no Orçamento Geral da União.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008