Artigo 1º da Lei nº 11.681 de 27 de Maio de 2008
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23 a Região, no Estado de Mato Grosso, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.