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Artigo 3º da Lei nº 11.681 de 27 de Maio de 2008

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23 a Região e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23 a Região no Orçamento Geral da União.

Anexo

Texto

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL QUANTIDADE Analista Judiciário Superior 09 Técnico Judiciário Intermediário 14 Total 23 ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO CARGOS/NÍVEL QUANTIDADE CJ-3 02 CJ-2 01 Total 03 ANEXO III FUNÇÕES COMISSIONADAS FUNÇÕES/NÍVEL QUANTIDADE FC-5 04 FC-3 28 Total 32