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Artigo 3º da Lei nº 11.681 de 27 de Maio de 2008

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23 a Região e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23 a Região no Orçamento Geral da União.

Art. 3º da Lei 11.681 /2008