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Lei nº 11.663 de 24 de Abril de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as Leis nºˢ 11.134, de 15 de julho de 2005, que dispõe sobre a remuneração devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e 11.361, de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre os subsídios das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga as Leis nºˢ 10.874, de 1º de junho de 2004, e 11.360, de 19 de outubro de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

A Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: "Art. 1º-A A Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874, de 1º de junho de 2004, é devida mensal e regularmente aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 351,49 (trezentos e cinqüenta e um reais e quarenta e nove centavos). Parágrafo único. A GCEF integra os proventos na inatividade remunerada dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal."

Art. 3º

Os Anexos I e II da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006 , passam a vigorar na forma dos Anexos II e III desta Lei.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, criado pela Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros:

I

quanto à remuneração dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: a partir de 1º de setembro de 2007; e

II

quanto à remuneração dos policiais civis do Distrito Federal: nos termos da nova redação dada por esta Lei aos Anexos I e II da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006.

Art. 6º

Ficam revogados:

I

a Lei nº 10.874, de 1º de junho de 2004 ;

II

a Lei nº 11.360, de 19 de outubro de 2006 ; e

III

o Anexo III da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2008.

Anexo

ANEXO I(Revogado pela Medida Provisória nº 426, de 2008)(Revogado pela Lei nº 11.757, de 2008)

(ANEXO I DA LEI Nº 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2005)

VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL – VPE

POSTO/GRADUAÇÃO

VALOR EM R$

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel

4.394,94

Tenente-Coronel

4.218,87

Major

3.829,44

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão

3.230,94

OFICIAIS SUBALTERNOS

1º Tenente

2.876,38

2º Tenente

2.687,90

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial

2.248,74

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

1.201,48

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

824,82

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente

2.135,68

1º Sargento

1.911,57

2º Sargento

1.704,95

3º Sargento

1.540,16

Cabo

1.305,91

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1a Classe

1.233,96

Soldado - 2a Classe

824,82

ANEXO II

(ANEXO I DA LEI Nº 11.361, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE

POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

EM R$

EFEITOS FINANCEIROS

CARGO

CATEGORIA

A PARTIR DE

A PARTIR DE

A PARTIR DE

1º SET 2007

1º FEV 2008

1º FEV 2009

ESPECIAL

16.683,98

19.053,57

19.699,82

Delegado de

PRIMEIRA

15.201,90

17.006,29

17.498,40

Polícia

SEGUNDA

13.005,60

14.549,53

14.970,60

TERCEIRA

11.614,10

12.992,70

13.368,68

ANEXO III

(ANEXO II DA LEI Nº 11.361, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO

DISTRITO FEDERAL

a) Quadro I

EM R$

EFEITOS FINANCEIROS

CARGO

CATEGORIA

A PARTIR DE

A PARTIR DE

A PARTIR DE

1º SET 2007

1º FEV 2008

1º FEV 2009

Perito Criminal

ESPECIAL

16.683,98

19.053,57

19.699,82

PRIMEIRA

15.201,90

17.006,29

17.498,40

Perito Médico-

SEGUNDA

13.005,60

14.549,53

14.970,60

Legista

TERCEIRA

11.614,10

12.992,70

13.368,68

b) Quadro II

EM R$

EFEITOS FINANCEIROS

CARGO

CATEGORIA

A PARTIR DE

A PARTIR DE

A PARTIR DE

1º SET 2007

1º FEV 2008

1º FEV 2009

Agente de Polícia

ESPECIAL

10.241,21

11.528,11

11.879,08

Escrivão de Polícia

PRIMEIRA

8.226,20

9.202,62

9.468,92

Papiloscopista Policial

SEGUNDA

6.915,80

7.678,09

7.885,99

Agente Penitenciário

TERCEIRA

6.594,30

7.317,18

7.514,33