Lei nº 11.654 de 15 de Abril de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional do Perito Criminal, a ser celebrado anualmente no dia 4 de dezembro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2008.