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Lei nº 11.654 de 15 de Abril de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Perito Criminal, a ser celebrado anualmente no dia 4 de dezembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2008.

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