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Artigo 1º da Lei nº 11.654 de 15 de Abril de 2008

Institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Perito Criminal, a ser celebrado anualmente no dia 4 de dezembro.

Art. 1º da Lei 11.654 /2008