Artigo 1º da Lei nº 11.654 de 15 de Abril de 2008
Institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional do Perito Criminal, a ser celebrado anualmente no dia 4 de dezembro.
Institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal.
Acessar conteúdo completoÉ instituído o Dia Nacional do Perito Criminal, a ser celebrado anualmente no dia 4 de dezembro.