Artigo 2º da Lei nº 11.654 de 15 de Abril de 2008
Institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal.
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