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Lei nº 11.642 de 11 de Janeiro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera o Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, é considerado o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2008.

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