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Artigo 1º da Lei nº 11.642 de 11 de Janeiro de 2008

Considera o Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.

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Art. 1º

O Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, é considerado o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.

Art. 1º da Lei 11.642 /2008