Artigo 2º da Lei nº 11.642 de 11 de Janeiro de 2008
Considera o Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Considera o Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.