Lei nº 11.635 de 27 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007