Lei nº 11.635 de 27 de dezembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.

Art. 2º

A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007