Artigo 1º da Lei nº 11.635 de 27 de dezembro de 2007
Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.