Artigo 2º da Lei nº 11.635 de 27 de dezembro de 2007
Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.
Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
Acessar conteúdo completoA data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.