Lei nº 11.629 de 26 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Substitui o Anexo VII da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
O Anexo VII da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 , fica substituído pelo Anexo desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2007