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Lei nº 11.629 de 26 de dezembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Substitui o Anexo VII da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O Anexo VII da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 , fica substituído pelo Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2007

Anexo