Lei nº 11.605 de 5 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
É instituído o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano, com o fim de informar à população os objetivos do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2007