Lei nº 11.605 de 5 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano, com o fim de informar à população os objetivos do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2007