Artigo 2º da Lei nº 11.605 de 5 de dezembro de 2007
Institui o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano.
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