Artigo 1º da Lei nº 11.605 de 5 de dezembro de 2007
Institui o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano, com o fim de informar à população os objetivos do Programa Nacional de Triagem Neonatal.