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Artigo 1º da Lei nº 11.605 de 5 de dezembro de 2007

Institui o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano, com o fim de informar à população os objetivos do Programa Nacional de Triagem Neonatal.

Art. 1º da Lei 11.605 /2007