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Lei nº 11.542 de 12 de Novembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado anualmente no dia 12 de junho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Lupi Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007

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