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Artigo 1º da Lei nº 11.542 de 12 de Novembro de 2007

Institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado anualmente no dia 12 de junho.

Art. 1º da Lei 11.542 /2007