Artigo 2º da Lei nº 11.542 de 12 de Novembro de 2007
Institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.
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