Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 11.540 de 12 de Novembro de 2007
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; altera o Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Diretor terá as seguintes atribuições:
I
aprovar seu regimento interno;
II
recomendar a contratação de estudos e pesquisas com o objetivo de subsidiar a definição de estratégias e políticas de alocação dos recursos do FNDCT;
III
definir as políticas, diretrizes e normas para a utilização dos recursos do FNDCT nas modalidades previstas nesta Lei, elaboradas com o assessoramento superior do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, nos termos da Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996 , e em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e as prioridades da Política Industrial e Tecnológica Nacional;
IV
aprovar a programação orçamentária e financeira dos recursos do FNDCT, respeitando as políticas, diretrizes e normas definidas no inciso III do caput deste artigo;
V
analisar as prestações de contas, balanços e demonstrativos da execução orçamentária e financeira do FNDCT;
VI
efetuar avaliações relativas à execução orçamentária e financeira do FNDCT;
VII
com relação aos recursos destinados por lei em programação específica e geridos por Comitês Gestores:
a
acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos;
b
recomendar aos Comitês Gestores medidas destinadas a compatibilizar e articular as políticas setoriais com a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio de ações financiadas com recursos do FNDCT provenientes dos Fundos Setoriais, bem como ações transversais, a serem financiadas com recursos de mais de um Fundo Setorial, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e as prioridades da Política Industrial e Tecnológica Nacional;
VIII
avaliar os resultados das operações financiadas com recursos do FNDCT; e
IX
divulgar amplamente os documentos de diretrizes gerais e o plano anual de investimentos do FNDCT.