Artigo 4º da Lei nº 11.540 de 12 de Novembro de 2007
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; altera o Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Diretor do FNDCT deliberará por maioria de votos dos seus membros, na forma do regimento interno.