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Lei nº 11.536 de 30 de Outubro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2007

Lei nº 11.536 de 30 de Outubro de 2007