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Artigo 1º da Lei nº 11.536 de 30 de Outubro de 2007

Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.

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Art. 1º

Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.

Art. 1º da Lei 11.536 /2007