Artigo 2º da Lei nº 11.536 de 30 de Outubro de 2007
Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.
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