Lei 11.535 de 30 de Outubro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º
São declaradas revogadas, a partir da vigência desta Lei, as resoluções administrativas editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região para a criação de funções comissionadas, ficando convalidados todos os feitos jurídicos decorrentes do seu exercício.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR Tarso Genro Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2007