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Lei nº 11.535 de 30 de Outubro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º

São declaradas revogadas, a partir da vigência desta Lei, as resoluções administrativas editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região para a criação de funções comissionadas, ficando convalidados todos os feitos jurídicos decorrentes do seu exercício.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2007

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 1º da Lei nº 11.535, de 30 de outubro de 2007) FUNÇÃO/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES FC-5 28 FC-4 44 FC-3 9 FC-2 86 FC-1 19 TOTAL 186

Lei nº 11.535 de 30 de Outubro de 2007