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    3. Lei 11.535 de 30 de Outubro de 2007

    Coração para favoritarLei 11.535 de 30 de Outubro de 2007

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


    Art. 1º

    Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

    Art. 2º

    São declaradas revogadas, a partir da vigência desta Lei, as resoluções administrativas editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região para a criação de funções comissionadas, ficando convalidados todos os feitos jurídicos decorrentes do seu exercício.

    Art. 3º

    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região.

    Art. 4º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


    ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2007