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Artigo 3º da Lei nº 11.535 de 30 de Outubro de 2007

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região.

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 1º da Lei nº 11.535, de 30 de outubro de 2007) FUNÇÃO/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES FC-5 28 FC-4 44 FC-3 9 FC-2 86 FC-1 19 TOTAL 186