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Artigo 1º da Lei nº 11.535 de 30 de Outubro de 2007

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.535 /2007