Artigo 1º da Lei nº 11.535 de 30 de Outubro de 2007
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.