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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 11.534 de 25 de Outubro de 2007

Dispõe sobre a criação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, como entidades de natureza autárquica, vinculadas ao Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959 , as Escolas Técnicas Federais:

I

do Acre, com sede na cidade de Rio Branco;

II

do Amapá, com sede na cidade de Macapá;

III

de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Campo Grande;

IV

de Brasília, no Distrito Federal; e

V

de Canoas, no Rio Grande do Sul.

Art. 1º, II da Lei 11.534 /2007