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Lei nº 11.532 de 25 de Outubro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant’Anna Galvão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

É instituído o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant’Anna Galvão.

Parágrafo único

O dia 11 de maio constará oficialmente no calendário histórico-cultural brasileiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2007 e retificada no DOU de 29.10.2007

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