Lei nº 11.532 de 25 de Outubro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant’Anna Galvão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
É instituído o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant’Anna Galvão.
Parágrafo único
O dia 11 de maio constará oficialmente no calendário histórico-cultural brasileiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2007 e retificada no DOU de 29.10.2007