Artigo 1º da Lei nº 11.532 de 25 de Outubro de 2007
Institui o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant’Anna Galvão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant’Anna Galvão.
Parágrafo único
O dia 11 de maio constará oficialmente no calendário histórico-cultural brasileiro.