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Artigo 1º da Lei nº 11.532 de 25 de Outubro de 2007

Institui o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant’Anna Galvão.

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Art. 1º

É instituído o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant’Anna Galvão.

Parágrafo único

O dia 11 de maio constará oficialmente no calendário histórico-cultural brasileiro.

Art. 1º da Lei 11.532 /2007