Artigo 2º da Lei nº 11.532 de 25 de Outubro de 2007
Institui o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant’Anna Galvão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant’Anna Galvão.
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