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Lei nº 11.523 de 18 de Setembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

É instituída a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância do período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos para a formação de um cidadão mais apto à convivência social e à cultura da paz.

Parágrafo único

Na Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, serão desenvolvidas atividades pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao esclarecimento e à conscientização da comunidade sobre as verdadeiras causas da violência e suas possíveis soluções.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007

Lei nº 11.523 de 18 de Setembro de 2007