Artigo 2º da Lei nº 11.523 de 18 de Setembro de 2007
Institui a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância.
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