Lei nº 11.433 de 28 de dezembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Dia Nacional do Idoso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso ficam incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2006